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Provimento 08/2000

Dispõe sobre o Provimento nº 06/96, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o
Conselho Superior do Ministério Público,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O parágrafo 1º do artigo 11 do Provimento nº 06/96, que regulamenta o inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a
ter a seguinte redação:

¨Art. 11 - ...

¨§ 1º - Os autos com a promoção de arquivamento, expedido o ato de
cientificação dos interessados, deverão ser remetidos, no prazo de três (3)
dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.¨

ART. 2º - Ficam revogados o parágrafo 3º do artigo 16 e o artigo 17 do
Provimento nº 06/96.

ART. 3º - O ¨caput¨ do artigo 18 do Provimento nº 06/96 passa a vigorar com a
seguinte redação:

¨Art. 18 – Caberá ao Órgão de Execução que celebrou o compromisso a
responsabilidade de fiscalizar o seu efetivo cumprimento.¨

ART. 4º - Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 18 do Provimento nº 06/96,
com a seguinte redação:

¨§ 1º - Verificando o não atendimento do compromisso assumido, de pronto, o
Órgão de Execução do Ministério Público promoverá a execução do título
extrajudicial.

¨§ 2º - Após o cumprimento das exigências do compromisso, será promovido o
arquivamento, na forma do artigo 11 e seguintes deste Provimento, e, no caso de
execução do título extrajudicial, depois de encerrado o processo executivo.¨

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de março de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 24/04/2000.


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