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Provimento 48/2004

Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, a substituição prevista no artigo 61 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de consolidar e atualizar as regras que regulamentam
o processo de substituição dos titulares de cargos em comissão ou funções
gratificadas durante seus afastamentos ou impedimentos legais;
Considerando a necessidade de racionalização de gastos públicos;
Considerando o contido no Processo n.º 6408-0900/04-2;
Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções gratificadas
poderão ser substituídos, durante o período correspondente a eventuais
afastamentos ou impedimentos, desde que detenham funções de chefia, coordenação
ou direção, devidamente previstas em lei, conforme anexo único deste Provimento.

Parágrafo único. O requerimento de substituição de que trata o artigo 1º deste
Provimento, deverá ser encaminhado à Unidade de Registros Funcionais - URF,
para que esta providencie, após análise prévia, remessa ao Subprocurador-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos, que, deferindo, determinará a
expedição do respectivo ato.

Art. 2º Nos casos não previstos no artigo 1º, a chefia imediata encaminhará o
requerimento de substituição à autoridade hierarquicamente competente, para que
esta se manifeste sobre a necessidade ou não de substituição, desde que haja o
exercício de encargos de chefia, direção ou coordenação devidamente previstos
em Portaria.

Parágrafo único. Após a manifestação de concordância da autoridade
hierarquicamente competente, o pedido deverá ser encaminhado à Unidade de
Registros Funcionais - URF, para que esta providencie, após análise prévia,
remessa ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para
apreciação, que, deferindo, determinará a expedição do respectivo ato.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

PROCURADORIA DE JUSTIÇA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de dezembro de
2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DOE DE 28/12/2004.


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