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Provimento 02/96

Dispõe sobre o expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:

Art. 1º - No dia 04 de abril do corrente ano o horário de expediente nos Órgãos
do Ministério Público será das 8 às 14 horas.

Art. 2º - A critério das chefias poderão ser mantidos plantões nos serviços
considerados essenciais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 1996.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE de 03/04/1996.


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