Menu Mobile

Provimento 12/97

Cria o Setor de Treinamento e Capacitação Profissional no âmbito do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de atualização técnica e de capacitação profissional, de forma
permanente, do potencial humano da Instituição,

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE PROVIMENTO:

ART. 1º - Cria, na Procuradoria-Geral de Justiça, o SETOR DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL com a finalidade de suprir necessidades de
aprimoramento profissional dos servidores e membros do Ministério Público.

ART. 2º - A Procuradoria-Geral de Justiça, através do Departamento de Projetos
Especiais, firmará convênios destinados à realização de cursos de
aperfeiçoamento nas diversas áreas de atuação do Ministério Público.

ART. 3º - O Setor de Treinamento e Capacitação Profissional estará vinculado
administrativamente à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1997.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.
DJE DE 23/12/1997.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.