Menu Mobile

Provimento 15/98 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Dispõe sobre a prestação de contas de diárias no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As diárias pagas aos membros do Ministério Público e a seus
servidores, em caso de afastamento temporário, em objeto de serviço, da sede de
trabalho, destinam-se à indenização das despesas de deslocamento, de
alimentação e de pousada.

Parágrafo único. O afastamento temporário de servidor sindicado para
acompanhar produção de prova oral em processos disciplinares de qualquer
espécie não implica no pagamento das diárias previsto no “caput” deste artigo.
Parágrafo único acrescentado pelo Provimento nº 45/2004, retificado no DOE de
27/12/2004.

ART. 2º- A comprovação do efetivo afastamento deverá ser apresentada ao Setor
de Folha de Pagamento, em formulários apropriados, acompanhada de qualquer
comprovante de que ocorreu o deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias contados
do regresso à sede de trabalho.

ART. 3º - A comprovação das despesas na hipótese de recebimento de diária
vencida será efetuada nos mesmos termos e prazos do artigo anterior.

ART. 4º - O membro ou o servidor do Ministério Público que receber diárias e,
por qualquer motivo, não se afastar da sede, deverá restituí-las no prazo de 5
(cinco) dias.

ART. 5º - Nova requisição de diárias não será atendida sem a devida aprovação
da prestação de contas das anteriores.

ART. 6º - A falta ou a deficiência na apresentação dos documentos de
comprovação das despesas efetuadas ocasionará a restituição dos valores
recebidos pelo membro ou servidor do Ministério Público.

ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do
Provimento nº 04/91.

ART. 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 22/05/1998.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.