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Provimento 29/98 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 56/2013

Dispõe sobre requisições e distribuição de material de almoxarifado da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As requisições de material de Almoxarifado deverão ser entregues até
o último dia útil da semana, até 12h, para distribuição na semana seguinte.

ART. 2º - Na Capital, o material será distribuído nas segundas e terças-feiras,
durante o horário de expediente, devendo seu recebimento ser, obrigatoriamente,
assinado no momento da entrega do material.

Parágrafo único - As requisições para retiradas urgentes serão atendidas,
diretamente, na Unidade de Almoxarifado, mediante requisição de material
devidamente autorizada pelo responsável pela Promotoria de Justiça ou pelo
Setor.

ART. 3º - Na Capital, as solicitações de material de limpeza e de higiene serão
efetuadas, somente, pelo Coordenador da Unidade de Serviços Gerais.

ART. 4º - A remessa de material via sedex, para o interior do Estado, será
efetuada, exclusivamente, nas quartas e sextas-feiras.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 30/12/1998.


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