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Regulamenta a avaliação do Estágio Probatório, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, dos servidores a que se refere o artigo 28 da Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O desempenho funcional dos servidores da Procuradoria-Geral de
Justiça em estágio probatório a que se refere o artigo 28 da Emenda
Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, será verificado através
do preenchimento da "Ficha de Avaliação de Estágio Probatório", constante do
Anexo Único deste Provimento, nos termos do disposto no artigo 28 da Lei
Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

ART. 2º - As instruções constantes na "Ficha de Avaliação de Estágio
Probatório" deverão ser rigorosamente observadas pela atual chefia imediata,
denominada avaliador, do servidor avaliado.

Parágrafo único - O avaliador poderá recorrer às chefias anteriores do
servidor para obtenção de subsídios para a correta avaliação.

ART. 3º - A Divisão de Recursos Humanos fará o controle e o encaminhamento
das "Fichas de Avaliação de Estágio Probatório".

§ 1º - Após um ano de efetivo exercício, a critério da Administração, o
instrumento de avaliação poderá ser aplicado no intuito de aferir o desempenho
do servidor, fornecendo-lhe subsídios para o crescimento funcional.

§ 2º - No vigésimo mês, será aplicada a "Ficha de Avaliação de Estágio
Probatório" para verificar a conveniência, ou não, da confirmação do servidor
no cargo.

ART. 4º - A tabulação dos dados constantes na "Ficha de Avaliação de Estágio
Probatório" será efetuada pela Divisão de Recursos Humanos que comunicará à
Direção-Geral os casos de avaliação não satisfatória, indicando o resultado de
eventuais avaliações anteriormente efetuadas, para a adoção das medidas
necessárias, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº
10.098/94.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de maio de 1999.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 24/05/1999.


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