Menu Mobile

Provimento 32/2000 - REVOGADO

Altera o Provimento nº 25/99, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 48/2002.

O Procurador-Geral de Justiça , no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta ao Anexo I do Provimento nº 25/99 – Regulamento de
Promoções do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça - o Capítulo VI e seus artigos 32, 33 e 34 com a seguinte redação:

"CAPÍTULO VI
"PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE PROMOÇÃO

“Art 32 – O Procurador-Geral de Justiça, a qualquer tempo, poderá determinar a
abertura de Processo Extraordinário de Promoção para o preenchimento de vagas
nos cargos organizados em carreira, nos termos desse Regulamento.
"Parágrafo único - A promoção nos cargos de carreira, no caso de Processo
Extraordinário, dar-se-á a contar da publicação do aviso de abertura do
referido processo no Diário da Justiça do Estado.

"Art. 33 – No Processo Extraordinário de Promoção, a aferição do desempenho do
servidor no cargo, pela chefia imediata, referida no artigo 17 deste
Regulamento, será efetuada levando-se em consideração os últimos seis meses
contados a partir da data da abertura do referido processo.

"Parágrafo único - Não ocorrendo período de seis meses entre o Processo
Extraordinário de Promoção e o processo ordinário, a aferição do desempenho do
servidor no cargo, pela chefia imediata, referida no artigo 17 deste
Regulamento, será efetuada levando-se em consideração o período existente entre
eles.

"Art. 34 – No Processo Extraordinário de Promoção, os prazos referidos nos
artigos 28, 29 e 30 deste Regulamento serão os seguintes:

"I - dez dias, a contar da data da publicação do aviso de abertura do Processo
Extraordinário de Promoções, para as chefias enviarem as Fichas de Avaliação de
Merecimento à Comissão de Promoções;

"II - dez dias, a contar da data da publicação do aviso de abertura do Processo
Extraordinário de Promoções, para entrega dos documentos de que trata o Anexo
II deste Regulamento;

"III - dez dias para interpor recurso das listas de merecimento e de
antigüidade, a contar da data da publicação do aviso de que as mesmas
encontram-se à disposição dos interessados junto à Unidade de Capacitação e
Treinamento de Pessoal.”

ART. 2º - O ¨caput¨ do artigo 5º do Anexo I do Provimento nº 25/99 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Na promoção, por merecimento ou antigüidade, os servidores com
interstício mínimo de hum mil e noventa e cinco (1095) dias de efetivo
exercício na classe terão preferência em relação aos demais.¨

ART. 3º - Os documentos referentes ao Aperfeiçoamento Técnico ou Cultural de
que trata o Anexo II do Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça somente serão aferidos se
contiverem identificação da instituição ministrante, data e local de sua
realização e a carga horária.

ART. 4º - O item 1.6. do nº 1. Nível Superior do inciso I – Formação Cultural
do Anexo II – Aperfeiçoamento Técnico ou Cultural - do Regulamento de Promoções
do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça
passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
"Aperfeiçoamento Técnico ou Cultural
"I – Formação Cultural
"...
"1. Nível Superior
"...
"1.6. Curso de Extensão Universitária (carga horária mínima de 40 horas) – 10,0
pontos"

Parágrafo Único – Os Cursos de Extensão Universitária com carga horária
inferior a quarenta (40) horas serão considerados Curso de freqüência – item
1.8 do nº 1 – Nível Superior do inciso I – Formação Cultural do Anexo II –
Aperfeiçoamento Técnico ou Cultural - do Regulamento de Promoções do Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 28/12/2000.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.