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Declara hóspede oficial do Estado e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 10 a 14 de maio de 2016, o Dr. Francisco Edson de Souza Landim, Promotor de Justiça do Estado do Ceará, titular na 14ª Promotoria de Família de Fortaleza, que participará do “Curso de Capacitação em Mediação Comunitária”, na qualidade de palestrante.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito à passagem aérea, passagem terrestre e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito à passagem aérea, passagem terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul. (Redação alterada pelo Provimento nº 10/2016).

Art. 3.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/04/2016.


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