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Provimento 23/2001

Cria, no âmbito do Ministério Público, o Conselho dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com atuação na área criminal – CONCRIM, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério Público, o Conselho dos
Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com atuação na área criminal -
CONCRIM, organismo de atuação permanente.

ART. 2º - O Conselho dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com
atuação na área criminal - CONCRIM, com sede na Capital do Estado, funcionará
junto ao Centro de Apoio Operacional Criminal.

ART. 3º - São, além dos estabelecidos em Regimento Interno, objetivos do
CONCRIM:

I - elaborar enunciados, sem caráter vinculante, com o objetivo de sugerir a
harmonização e diretrizes de atuação;

II - fomentar reuniões, por regiões, dos Promotores de Justiça com atuação na
área criminal.

Parágrafo único - Em se tratando de organismo consultivo auxiliar, havendo
fundada dúvida acerca de deliberação ou posição do CONCRIM, seus membros ou
qualquer membro do Ministério Público poderão consultar o Procurador-Geral de
Justiça ou a Corregedoria-Geral do Ministério Público para que lhe seja dada
interpretação autêntica.

ART. 4º - Poderão integrar o Conselho dos Procuradores de Justiça e Promotores
de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM:
I - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal;

II – os Procuradores de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;

III - os Promotores de Justiça que atuam na Promotoria de Justiça Especializada
Criminal e nas Promotorias de Justiça Criminais;

IV - o Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público;

I - os Procuradores e os Promotores de Justiça com interesse na matéria.

ART. 5º - Os membros do CONCRIM ficam autorizados a se afastar de suas comarcas
sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Estado, salvo quando convocados
pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

ART. 6º - As atividades a serem desenvolvidas pelo CONCRIM serão regulamentadas
através de seu Regimento Interno.

ART. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de junho de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE19/06/2001.


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