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Provimento 40/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 14 de agosto de 2001, nos autos do processo administrativo nº
4408-0900/01-3,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária constantes
do Anexo II do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

¨DOM PEDRITO
¨Promotoria de Justiça
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial – JECrim;

¨Promotoria de Justiça Especializada
¨Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Infância e Juventude¨.

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de setembro de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2001.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 22/08/2001.


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