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PROVIMENTO Nº 20/2016 - PGJ

Dispõe sobre a atualização de normativas administrativas, tendo em vista a edição do Provimento nº 32/2015, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reestruturação da Direção-Geral, que tomou forma por meio do Provimento n.º 32/2015;

CONSIDERANDO, ainda, que diversas normativas em vigor na Instituição fazem referência a áreas que foram extintas ou tiveram atribuições redefinidas pela reestruturação da Direção-Geral;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00095/2015-3, editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o inciso XIII do art. 2º do Provimento nº 94/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
....
XIII - somente permitir a entrada de servidores, estagiários e funcionários terceirizados nas Promotorias de Justiça fora dos horários normais de expediente, mediante autorização do Diretor de Promotoria, fazendo-se o devido registro no livro diário, com exceção dos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional e dos integrantes da Unidade de Vigilância Patrimonial, quando em atividade de fiscalização;”
...

Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 2º do Provimento nº 94/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....
....
Parágrafo único. Eventuais restrições de acesso de qualquer natureza aos prédios do Ministério Público não se aplicam aos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional e da Unidade de Vigilância Patrimonial.”

Art. 3º Altera o art. 6º do Provimento nº 94/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Unidade de Vigilância Patrimonial é responsável pela reunião e exame dos dados relativos aos recursos humanos alocados para os serviços de vigilância e guarda da Instituição, com base nos quais, aliados à avaliação de questões técnicas relativas à segurança patrimonial, deverá realizar o planejamento, a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços de vigilância privada.”

Art. 4º Altera o art. 7º do Provimento nº 94/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Assessoria de Segurança Institucional e a Unidade de Vigilância Patrimonial manterão atualizados os dados cadastrais relativos aos recursos humanos – policiais militares e vigilantes privados – alocados para os serviços de vigilância e guarda das instalações físicas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, promovendo periodicamente o fluxo de informações entre as áreas envolvidas.”

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de maio de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/06/2016.


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