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Provimento 19/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 19 de março de 2002, no processo administrativo nº 11508-09000/008,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 7º do Provimento nº 12/2000, que
dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as atribuições dos cargos de
Promotores de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, e dá
outras providências, com a seguinte redação:

¨Art. 7º - ...

¨...

¨§ 5º - Nas cidades onde houver Promotoria de Justiça e Promotoria de Justiça
Especializada, as atribuições de que trata o ¨caput¨ deste artigo caberão à
Promotoria de Justiça Especializada.¨

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de maio de 2002.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 09/04/2002.


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