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Provimento 30/2002 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 51/2006

Dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Termo de Subconvênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, e o Ministério Público do
Rio Grande do Sul, visando a cooperação investigatória e operacional, por meio
da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias, no
combate ao crime organizado, à macrocriminalidade econômica, ao crime contra a
ordem tributária no Estado, à criminalidade envolvendo agentes públicos,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os servidores da Brigada Militar, da Polícia Civil e do
Instituto-Geral de Perícias que atuarem junto ao Ministério Público atendendo
ao disposto no Termo de Subconvênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, e o Ministério Público,
perceberão diárias nos valores a seguir estabelecidos:

I – os servidores detentores, no órgão de origem, de cargo cuja exigência seja
1º ou 2º grau completos, perceberão o valor equivalente à diária correspondente
ao cargo de Motorista, classe ¨F¨, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
da Procuradoria-Geral de Justiça;

II – os servidores detentores, no órgão de origem, de cargo cuja exigência seja
3º grau completo, perceberão o valor equivalente à diária correspondente ao
cargo de Agente Administrativo, classe ¨M¨, do Quadro de Pessoal de Provimento
Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.

ART. 2º - O valor da diária referente a deslocamentos dos servidores objeto
deste Provimento para fora do território estadual será multiplicado por 2,5
(dois e meio).

ART. 3º A concessão das diárias previstas neste Provimento será limitada, mensalmente, por servidor, a 6 (seis) diárias integrais ou 12 (doze) diárias sem pernoite. (Redação alterada pelo Provimento nº 18/2005, entrando em vigor a partir de 06-06-2005.)

ART. 4º - A solicitação e prestação de contas de diárias percebidas pelos
servidores objeto deste Provimento obedecerão às regras estabelecidas nos
Provimentos nºs 15/98 e 11/2001.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de junho de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 18/06/2002.


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