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Provimento 61/2002

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providëncias.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250,
de 03 de dezembro de 1998,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de
R$8,73 (oito reais e setenta e três centavos) a contar de 01 de dezembro de
2002.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 30/12/2002.


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