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Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em sessão
ordinária de 27 de maio de 2003, no processo administrativo nº 1041-0900/03-3,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
Anexo II – Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, do cargo de
Promotor de Justiça a seguir passam a vigorar com a seguinte redação:

¨CRUZ ALTA
¨Promotoria de Justiça Especializada
¨Promotor de Justiça: Defesa Comunitária – Infância e Juventude – Art. 5º,
incisos I, alíneas 1 e 2, III, XIII e XIV, deste Provimento.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3 – Este Provimento entrará em vigor em 01 de julho de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de junho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 17/06/2003.


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