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Provimento 50/2003

Dispõe sobre os cargos criados pela Lei nº 11.653/2001, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atibuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Dos cinqüenta e dois cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei
nº 11.653, de 19 de julho de 2001, 02 (dois) cargos serão providos por
candidatos aprovados na área de Ciências Contábeis.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de julho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 13/08/2003.


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