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ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2016 - PGJ

Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriado na Justiça da União nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, nos termos do disposto no art. 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015);

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais não macula o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, porquanto resguardado o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio do sistema de plantões;

CONSIDERANDO que a partir das normativas citadas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 241, de 09 de setembro de 2016, a qual dispõe sobre a possibilidade de os Tribunais de Justiça dos Estados estabelecerem a suspensão do expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o Ato nº 01/2016, da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 02 de setembro de 2016, que regulamenta o funcionamento dos plantões jurisdicional e administrativo durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano 2016/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da isonomia entre o Ministério Público e o Poder Judiciário;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017, inclusive.

Art. 2º O Atendimento aos casos urgentes novos ou em curso, no âmbito do primeiro e segundo graus, será realizado por meio do sistema de plantão.

Art. 3º Caberá à Corregedoria-Geral do Ministério Público regulamentar os serviços de plantão neste período.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/09/2016.


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