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PROVIMENTO Nº 54/2016 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 60/2018.

Dispõe sobre a eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que dispõem os artigos 12, inciso V, e 16, "caput", da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, combinados com o artigo 13, “caput”, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação dada pelas Leis nºs 11.297/98 e 12.497/2006, e com os artigos 22 e 23 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica designado o período de 23 a 30 de novembro de 2016 para a realização de eleição eletrônica para escolha do Corregedor-Geral do Ministério, biênio 2016/2018.
Parágrafo único. O horário de votação iniciará às 09h (nove) do dia 23 de novembro e transcorrerá de forma ininterrupta até às 16h (dezesseis) horas do dia 30 do mesmo mês.

Art. 2° A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada em qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observados os seguintes procedimentos:

I – o eleitor receberá um e-mail em sua conta institucional (.....@mprs.mp.br), contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu login e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e no horário estipulados para o início da votação;

II – o eleitor deverá acessar a página de votação por meio do endereço eletrônico fornecido no e-mail e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;

III – a cédula eletrônica de votação conterá os nomes dos candidatos a Corregedor-Geral, observada a ordem alfabética;

IV – o eleitor votará em apenas um candidato;

V – ao final do processo o sistema emitirá a mensagem “Voto registrado com sucesso”, o que indica que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado.

§ 1º Havendo algum problema, o sistema exibirá a mensagem “Voto não registrado”. Neste caso, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente e, persistindo o erro, deverá entrar em contato com o suporte técnico, na da Unidade de Apoio ao Usuário, pelo telefone (51) 3295-1770, em horário de expediente.

§ 2º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível seu voto será considerado “em branco”.

§ 3º Se o eleitor selecionar mais de um candidato, seu voto será considerado nulo.

§ 4º O eleitor poderá repetir o procedimento de votação quantas vezes achar necessário, dentro do prazo estipulado no art. 1º, caput, sendo que somente o último voto registrado será considerado na apuração.

Art. 3º Somente poderão concorrer à eleição para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em efetivo exercício e que se inscreverem, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e encaminhado à Secretaria dos Órgãos Colegiados, sita na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 8º andar – Torre Norte, Porto Alegre, até o dia 08 de novembro do corrente ano.

Art. 4º São eleitores todos os membros do Colégio de Procuradores que se encontram em efetivo exercício do cargo.

Art. 5° A apuração será realizada no Auditório Marcelo Dario Muñoz Küfner, sito na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n° 80, 3° andar – Torre Sul, nesta Capital, pelos 03 (três) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, no dia 30 de novembro de 2016, em horário sequencial ao término da votação.

Art. 6º Será considerado eleito e assim proclamado Corregedor-Geral do Ministério Público o Procurador de Justiça que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único. Havendo empate nos votos entre dois ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo no cargo.

Art. 7º O Procurador-Geral de Justiça proclamará imediatamente o eleito, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata.

Art. 8º O rol contendo os nomes dos Procuradores de Justiça que se candidataram a Corregedor-Geral estará disponível na INTRANET, acessível no link Secretaria dos Órgãos Colegiados.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 81/2014.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Martha Weiss Jung,
Promotora-Assessora.
DEMP: 03/10/2016.


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