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PROVIMENTO Nº 03/2016 - CGMP

Regulamenta a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço n.º 013/2016-PGJ, que dispõe sobre a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 02/2014 – Órgão Especial e do Ato n.º 045/2016 – Corregedoria-Geral de Justiça, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, no que couber, observadas as particularidades do serviço ministerial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário, de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, inclusive, com o fechamento das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do serviço de plantão.

§ 1º O serviço de plantão dos Membros do Ministério Público, regulamentado por este provimento, diz respeito aos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 09h às 18h.

§ 2º No período de suspensão do expediente, as medidas que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense serão atendidas pelo Promotor de Justiça plantonista, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Promotoria de Justiça para o ano em curso e também para o início de 2017.

Art. 2º Nas Promotorias de Justiça de entrância inicial, independentemente do número de cargos, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará, para cada um dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 09h às 18h, 1 (um) Promotor de Justiça em cada Comarca para atuar no serviço de plantão.

§ 1º Na unidade ministerial que possuir 1 (um) cargo, será designado, se provido o cargo, o Promotor de Justiça titular, ou, se vago o cargo ou o titular estiver afastado no período da suspensão do expediente, o Promotor de Justiça que estiver em acumulação de funções (substituto).

§ 2º Na unidade ministerial que possuir 2 (dois) cargos, será designado 1 (um) Promotor de Justiça mediante ajuste entre os Membros titulares ou que estiverem em acumulação de funções (substitutos), devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público o Membro ou os Membros que, alternada ou sucessivamente, atuará(ão) no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2016.

§ 3º Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, na hipótese do parágrafo anterior, todos permanecerão, em sistema de sobreaviso, respondendo pelo respectivo cargo da Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

Art. 3º Nas Promotorias de Justiça de entrância intermediária, para cada um dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 09h às 18h, serão designados Promotores de Justiça em número condizente com o previsto no Anexo I, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2016.

Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão, em sistema de sobreaviso, respondendo pelo respectivo cargo da Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

Art. 4º Nas Promotorias de Justiça de entrância final do Interior do Estado, para cada um dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 09h às 18h, serão designados Promotores de Justiça em número condizente com o previsto no Anexo II, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2016.

Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão, em sistema de sobreaviso, respondendo pelo respectivo cargo da Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

Art. 5º Nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, para cada um dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 09h às 18h, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará, para atuar no serviço de plantão, até completar o número necessário, sucessivamente, os Promotores de Justiça que, não estando afastados de suas funções, se encontrarem nas seguintes condições no período da suspensão do expediente:

I – que exercerem função eleitoral na Capital;

II – que estiverem atuando em acumulação de funções (substituição) em cargos da Capital;

III – que forem os mais modernos na Comarca de Porto Alegre, excetuados aqueles Membros que já tenham sido designados para atuar no serviço do plantão dos períodos 2014/2015 e 2015/2016, conforme lista de antiguidade vigente em 30 de novembro de 2016.

§ 1º Na hipótese de ser alcançado o número necessário de Promotores de Justiça para atuar no serviço do plantão em razão das condições previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, e no caso de o número de Membros, concorrentes com acumulação de funções, ser superior que o número necessário, os seguintes critérios serão adotados para a designação, sucessivamente:

I – dentre os Membros que estiverem atuando em acumulação de funções em cargos da Capital, serão designados os que forem os mais modernos na Comarca de Porto Alegre, excetuados aqueles Membros que já tenham sido designados para atuar no serviço do plantão dos períodos 2014/2015 e 2015/2016, conforme lista de antiguidade vigente em 30 de novembro de 2016;

II – dentre os Membros que estiverem atuando em acumulação de funções em cargos da Capital, serão designados os que forem os mais modernos na Comarca de Porto Alegre, conforme lista de antiguidade vigente em 30 de novembro de 2016.

§ 2º Em cada um dos dias referidos no “caput” deste artigo, deverão permanecer, no mínimo, 4 (quatro) Promotores de Justiça no serviço de plantão, sendo 1 (um) Membro para cada área de atuação, com as seguintes atribuições:

I – matéria Criminal; matéria da Violência Doméstica e Familiar (Lei nº 11.340/2006);

II – matéria Cível, Família e Fazenda Pública; matéria Especializada (consumidor, meio ambiente, patrimônio público, direitos humanos, ordem urbanística, etc.);

III – matéria da Infância e da Juventude;

IV – matéria de Execução Criminal.

§ 3º Na área de atuação da matéria da Infância e da Juventude, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos Membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2016; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 4º Na área de atuação da matéria de Execução Criminal, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos Membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2016; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 5º No período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, especificamente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016, em feriados, finais de semana e fora do horário forense (nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, da 00h às 09h e das 18h às 23h59min), o serviço de plantão será realizado pelos Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, conforme escala de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2017.

§ 6º No período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, as audiências de custódia permanecerão sendo realizadas pelos Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, conforme escala de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2017.

§ 7º Os Promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça de Plantão, da Infância e da Juventude e de Execução Criminal da Capital concorrerão apenas para a escala do serviço de plantão de suas respectivas áreas, conforme §§ 3º, 4º, 5º e 6º deste artigo.

§ 8º Os Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça Militar da Capital concorrerão apenas para a escala do serviço de plantão de sua respectiva área, em razão do plantão das Auditorias Militares de Porto Alegre.

Art. 6º Nas Procuradorias de Justiça, o serviço de plantão será realizado por 1 (um) Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, por 1 (um) Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Família e por 1 (um) Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, devendo os Coordenadores das Procuradorias de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2016.

Art. 7º A divulgação do atendimento, durante a suspensão das atividades, caberá ao Diretor, nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, na Capital do Estado.

Parágrafo único. A comunicação, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para o serviço de plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, deverá ser encaminhada aos órgãos públicos e privados das Comarcas, em especial ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Brigada Militar, com a devida publicação no átrio de cada uma das sedes ministeriais.

Art. 8º Na Capital, o atendimento do serviço de plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 09h às 18h, ocorrerá nos seguintes locais:

I – simultaneamente, junto à sede do Ministério Público de Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n.º 80) e junto ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre na matéria Criminal, na matéria da Violência Doméstica e Familiar (Lei n.º 11.340/2006), na matéria Cível, Família e Fazenda Pública e na matéria Especializada (consumidor, meio ambiente, patrimônio público, direitos humanos, ordem urbanística, etc.);

II – na sede da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre (CIACA) na matéria da Infância e da Juventude;

III – na sede da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre (Rua Santana, n.º 440) na matéria de Execução Criminal.

Parágrafo único. O atendimento do serviço de plantão junto à sede do Ministério Público de Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n.º 80) deverá ser acessível ao público.

Art. 9º A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o dia 16 de dezembro de 2016, com a nominata dos Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça designados para atuarem no serviço de plantão no Estado durante o período de suspensão do expediente.

Art. 10. As disposições contidas neste provimento não afetam as funções eleitorais no período da suspensão do expediente.

Art. 11. Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público, incumbindo ao Corregedor-Geral do Ministério Público resolver os casos omissos.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.

RUBEN GIUGNO ABRUZZI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 31/10/2016.


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