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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2016 - PGJ - REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2019 - PGJ

Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 1, de 18 de fevereiro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e a Portaria n.º 297, de 24 de agosto de 2016, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, bem assim a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU n.º 13, de 26 de fevereiro de 2016, do Procurador-Geral da República,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O benefício auxílio-alimentação passa a vigorar com o valor mensal de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), a contar de 1º de março de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/11/2016.


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