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Provimento 23/2000 - REVOGADO

Dispõe sobre Plantão de Férias no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 46/2001.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - No mês de janeiro de cada ano, os Promotores de Justiça gozarão
férias independentemente de requerimento.

§ 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo:

a) os que não tiverem direito a férias;

b) os plantonistas, designados nos termos do art. 2º ;

c) os que estiverem em exercício de função administrativa.

§ 2º - No período a que se refere o “caput” deste artigo, o Promotor de Justiça
que não tiver direito a férias ou que não tenha sido designado como
Plantonista, poderá ser designado para outras atribuições, a critério do
Procurador-Geral de Justiça, nos termos do que prevê o artigo 179, da Lei nº
6.536/73 - Estatuto do Ministério Público, e artigo 25, inciso XI, letra “f”,
da Lei nº 7.669/82 – Lei Orgânica do Ministério Público.

ART. 2º - No mês de janeiro de cada ano, serão designados Promotores de Justiça
para oficiar nos feitos referentes às matérias previstas no art. 187, do COJE,
e nas atividades extrajudiciais conferidas ao Ministério Público, denominados
Promotores Plantonistas de Férias.

§ 1º - A designação caberá ao Procurador-Geral de Justiça e será feita até o
dia 30 de novembro de cada ano, dentre os Promotores de Justiça que tiverem
manifestado seu interesse no prazo legal.

§ 2º - No interior do Estado, será designado, preferencialmente, o Promotor de
Justiça mais antigo na entrância para o Plantão de cada região, desde que não
tenha sido designado anteriormente, de modo a preservar a alternância, e
ressalvados a necessidade e o interesse do serviço.

§ 3º - No caso de dois ou mais Promotores com assunção na mesma data na
Promotoria de Justiça, a escolha recairá sobre o mais antigo na carreira.

§ 4º - No interior do Estado, não havendo requerimento de interessado, será
designado o Promotor de Justiça mais moderno em atividade na região, observada
também a alternância.

§ 5º - Na Capital, serão designados 23 (vinte e três) Promotores Plantonistas
de Férias, escolhidos pelos critérios previstos nos §§ 2º, 3ºe 4º deste
artigo, sendo que a antigüidade será aferida dentre os Promotores de Justiça
na mesma área de atuação (cível, criminal e regional), ressalvados a
necessidade e o interesse do serviço.

§ 6º - Uma vez designado, o Promotor Plantonista de Férias, em razão de
promoção, remoção ou classificação, iniciará o trânsito somente após o período
de Plantão.

§ 7º - Nos casos de falta ou impedimento do Promotor Plantonista de Férias, o
Procurador-Geral de Justiça convocará seu substituto, seguindo-se a escala
ascendente de antigüidade na respectiva região.

§ 8º - O Serviço de Plantão Permanente no Foro Central dos Promotores de
Justiça de que trata o Provimento nº 12/98, com a redação que lhe foi dada pelo
Provimento nº .31/99, será atendido pelos Promotores Plantonistas de Férias.

ART. 3º - Para efeito deste Provimento, as regiões compostas de comarcas-sedes
e comarcas-sediadas, são as seguintes:

1) Porto Alegre:
a) Direção do Foro, Vara de Registros Públicos, Vara de Acidentes do Trabalho,
6ª Vara da Fazenda Pública e Vara de Falências e Concordatas – 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
b) 1º e 2º Juizados da 1ª a 18ª Varas Cíveis – 3 Promotores Plantonistas de
Férias;
c) 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública;
d) 4ª, 5ª e 7ª Varas da Fazenda Pública;
e) 1ª e 2ª Varas do Júri e 1ª, 2ª e 3ª Varas de Delito de Trânsito;
f) 1º e 2º Juizados da Vara das Execuções Criminais;
g)1ª a 4ª Varas de Família e Sucessões;
h)5ª a 8ª Varas de Família e Sucessões;
i) 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Criminais;
j) 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais;
k) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e 11ª Vara Criminal;
l) 1º e 2º Juizados Regionais da Infância e da Juventude – 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
m) Justiça Instantânea (FEBEM) e 3º Juizado Regional da Infância e da
Juventude – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
n) Foro Regional do Alto Petrópolis;
o) Foro Regional do Partenon;
p) Foro Regional da Restinga;
q) Foro Regional do Sarandi;
r) Foro Regional da Tristeza;

2) Alegrete;
3) Alvorada;
4) Arroio Grande (Erval, Jaguarão, Pedro Osório e Pinheiro Machado);
5) Bagé (Lavras do Sul e Dom Pedrito) – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
6) Bento Gonçalves (Carlos Barbosa e Flores da Cunha);
7) Cachoeirinha;
8) Cachoeira do Sul (Encruzilhada do Sul, Caçapava do Sul, São Sepé e Rio
Pardo) – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
9) Camaquã (São Lourenço do Sul e Tapes);
10) Campo Bom (Sapiranga);
11) Canela (São Francisco de Paula, Gramado e Nova Petrópolis);
12) Canoas – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
13) Carazinho (Não-Me-Toque e Santa Bárbara do Sul);
14) Caxias do Sul – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
15) Cerro Largo ( Guarani das Missões, Campina das Missões e Porto
Xavier);
16) Cruz Alta (Júlio de Castilhos, Tupanciretã, Ibirubá, Tapera e Panambi) – 2
Promotores Plantonistas de Férias;
17) Erexim (Gaurama e Marcelino Ramos);
18) Esteio (Sapucaia do Sul);
19) Estrela (Arroio do Meio, Encantado e Teutônia);
20) Farroupilha (Garibaldi e São Marcos);
21) Frederico Westphalen (Seberi e Rodeio Bonito);
22) Gravataí;
23) Guaíba (Barra do Ribeiro);
24) Guaporé (Marau, Casca, Nova Prata e Veranópolis);
25) Ijuí (Catuípe e Augusto Pestana);
26) Lajeado;
27) Lagoa Vermelha (Sananduva, São José do Ouro e Tapejara);
28) Montenegro (Taquari);
29) Nonoai (Planalto, Iraí e São Valentim);
30) Novo Hamburgo – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
31) Osório (Santo Antônio da Patrulha);
32) Palmeira das Missões (Santo Augusto);
33) Passo Fundo (Getúlio Vargas) – 2 Promotores Plantonistas de
Férias;
34) Pelotas (Canguçu e Piratini) – 3 Promotores Plantonistas de
Férias;
35) Rio Grande (São José do Norte) – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
36) Santa Cruz do Sul (Venâncio Aires e Vera Cruz) – 2 Promotores Plantonistas
de Férias;
37) Santa Maria (Agudo, Faxinal do Soturno e São Pedro do Sul) – 3
Promotores Plantonistas de Férias;
38) Santa Rosa (Santo Cristo e Giruá);
39) Santa Vitória do Palmar;
40) Sant’Ana do Livramento (Quaraí);
41) Santiago (Jaguari);
42) Santo Ângelo;
43) São Borja;
44) São Francisco de Assis (Cacequi e São Vicente do Sul);
45) São Gabriel (Rosário do Sul);
46) São Jerônimo (Charqueadas, Triunfo, General Câmara e Butiá);
47) São Leopoldo (Portão) – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
48) São Luiz Gonzaga (Santo Antônio das Missões);
49) São Sebastião do Caí (Dois Irmãos, Estância Velha e Feliz);
50) Sarandi (Ronda Alta e Constantina);
51) Sobradinho (Arroio do Tigre/Salto do Jacuí, Candelária e Restinga Seca);
52) Soledade (Arvorezinha e Espumoso);
53) Taquara (Igrejinha e Parobé);
54) Três de Maio (Campo Novo, Coronel Bicaco, Horizontina e
Tucunduva);
55) Três Passos (Tenente Portela e Crissiumal);
56) Uruguaiana (Itaqui) – 2 Plantonistas de Férias;
57) Vacaria (Bom Jesus e Antônio Prado);
58) Viamão (Mostardas e Palmares do Sul);

ART. 4º - Na Comarca de Porto Alegre, estão excluídos do Plantão os Promotores
de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, pois as respectivas
Promotorias de Justiça terão expediente normal.

ART. 5º - Os Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça da
área especializada de Porto Alegre (artigo 23, parágrafo 6º, inciso IV, da Lei
nº 7.669, de 17.06.82, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486, de
12.06.2000) estão excluídos do Plantão de que trata este Provimento.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº
32/99.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2000.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DJE DE 20/10/2000.


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