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Provimento 31/2000

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º -As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, constantes
do Anexo II do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Dom Pedrito:
Promotoria de Justiça:
a) 2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial;

Promotoria de Justiça Especializada:
b) Promotor de Justiça: Defesa Comunitária – Infância e Juventude – JECrim;

II – Erexim:
Promotoria de Justiça Cível:
a) 1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível;
b) 2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível;

III - Guaíba:
Promotoria de Justiça Cível:
a) 1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (pares) – Improbidade
administrativa;
b) 2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (ímpares) –
Improbidade administrativa;

Promotoria de Justiça Especializada:
a) Promotor de Justiça: Defesa Comunitária – Infância e Juventude;

IV – Pelotas:
Promotoria de Justiça Cível:
a) 1º Promotor de Justiça: 1ª e 4ª Varas Cíveis;
b) 2º Promotor de Justiça: 2ª e 3ª Varas Cíveis;
c) 5º Promotor de Justiça: 5ª Vara Cível e Direção do Foro;

V – Santa Rosa:
Promotoria de Justiça Cível:
a) 1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (pares);
b) 2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (ímpares);

VI – Osório:
Promotoria de Justiça:
a) 1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial – JECível – Art. 5º, incisos III e
XIV, do Provimento nº 12/2000;
b) 2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial – Art. 5º, inciso XIII, do
Provimento nº 12/2000;
c) 3º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária – Infância e Juventude;
d) 4º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial – JECrim – Art. 5º, incisos I,
alíneas 1 e 2, e VI, do Provimento nº 12/2000.

ART. 2º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Porto Alegre, de Entrância Final,
constantes do Anexo I do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:

I Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente - 4º Promotor de Justiça:
Artigo 5º, inciso IV, do Provimento nº 12/2000;

II – Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor - 4º Promotor de Justiça:
Artigo 5º, inciso V, do Provimento nº 12/2000;

III – Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania – 4º
Promotor de Justiça: Artigo 5º, incisos I, III, XIII e XIV, do Provimento nº
12/2000;

IV – Promotoria de Justiça Especializada Criminal – 9º Promotor de Justiça:
Macrocriminalidade econômica, crime organizado, crime contra a ordem tributária
e controle externo da atividade policial (todas em âmbito estadual);

V – Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude – 11º Promotor de Justiça:
Artigo 5º inciso II, do Provimento nº 12/2000.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor 02 de janeiro de 2001.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 13/12/2000.


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