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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça de Giruá indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de eventual cobrança abusiva de taxa de iluminação pública dos munícipes giruaenses pela Prefeitura Municipal. A respeito foi instaurado o expediente AT.01772.00001/2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2016.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 02/12/2016.


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