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Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de fevereiro de 2017, nos autos do PR.00922.00081/2014-4;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Uruguaiana,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Uruguaiana, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Uruguaiana:
Promotoria de Justiça Cível:
1.º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, Defesa Comunitária, Direitos Humanos (englogando Idosos, Pessoas com Deficiência e Saúde Pública), Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara de Família e Sucessões (processos ímpares);
2.º Promotor de Justiça: 2ª e 3ª Varas Cíveis, Improbidade Administrativa, Direitos do Consumidor e Vara de Família e Sucessões (processos pares).”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de março de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 31/03/2017.


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