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PROVIMENTO N.º 15/2017 - PGJ

Altera o Provimento n.º 27/2004, que dispõe sobre requisição e pagamento de perícias, exames técnicos e outros atos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer exarado nos autos do Processo Administrativo PR.00592.00335/2016-8, propondo a regulamentação da orientação jurídico-administrativa, recentemente consolidada nos autos do expediente administrativo PR.01174.00152/2016-1, encetada nos autos do expediente n.º SPI 6343-0900/05-6, e ratificada no PR.01327.00063/2013-3, no sentido da impossibilidade do desempenho de função de perito judicial por parte de servidor que integre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo padrão a ser observado em futuras requisições de perícia judicial,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescenta o artigo 3º-A ao Provimento n.º 27/2004, com a seguinte redação:

“Art. 3.º-A É vedado o atendimento por setor e/ou servidor requisitado diretamente por órgão do Poder Judiciário para atuar na produção de prova pericial judicial.

§ 1.º Quando ocorrer a situação prevista no caput, o setor e/ou servidor requisitado deverá comunicar imediatamente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, encaminhando cópia da requisição recebida, para que o requisitante seja formal e tempestivamente oficiado acerca da impossibilidade do desempenho de função de perito judicial por servidor que integre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público.

§ 2.º A inobservância do procedimento administrativo disposto no § 1º poderá ensejar responsabilização funcional do servidor.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de abril de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 25/04/2017.


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