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ORDEM DE SERVIÇO N.º 04/2017 - PGJ - REVOGADA PELA OS N. 17/2017

Prorroga e regulamenta o PROJETO PILOTO TRABALHO REMOTO no Gabinete de Assessoramento Técnico e dá outras providências.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o previsto no Provimento n.º 35/2015, que dispõe sobre o Gabinete de Assessoramento Técnico e a prestação de Serviços de Assessoramento Técnico no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece procedimentos operacionais e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, prioritariamente, as demandas encaminhadas ao Gabinete de Assessoramento Técnico são virtuais, o que propicia o trabalho com o uso de tecnologias de informação e de comunicação;

CONSIDERANDO a busca de maior eficiência e mais produtividade no âmbito do Gabinete de Assessoramento Técnico;

CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios decorrentes do trabalho remoto, que podem advir para o Ministério Público, essencialmente para sua atividade fim, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO, ainda, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho, o direito à saúde e à segurança no trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.551/2011 reconhece a equiparação dos efeitos jurídicos do trabalho realizado à distância àqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação presencial;

CONSIDERANDO necessário definir critérios e requisitos para sua operacionalização, bem como assegurar a avaliação da gestão, dos resultados na efetividade e na produtividade e as repercussões sobre a saúde dos servidores;

CONSIDERANDO os resultados até então alcançados pela equipe técnica do Gabinete de Assessoramento Técnico; e

CONSIDERANDO a recente publicação da Resolução n.º 157, de 31 de janeiro de 2017, do CNMP, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências,

DELIBERA pela prorrogação do Projeto Piloto denominado TRABALHO REMOTO, em vigor no Gabinete de Assessoramento Técnico, na Unidade de Assessoramento Ambiental, bem como RESOLVE regulamentá-lo, nos seguintes termos:

Art. 1.º Para os fins desta Ordem de Serviço denomina-se TRABALHO REMOTO a atividade laboral executada, em caráter precário, não definitivo e parcial (até duas vezes por semana), em local diverso daquele estabelecido pela Administração Superior do Ministério Público para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, observado o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 2.º As atividades a serem executadas no regime de TRABALHO REMOTO são as decorrentes, de preferência, de demandas virtuais, mas exclusivamente extrajudiciais.

Art. 3.º A adesão ao TRABALHO REMOTO, a que se refere o Projeto em tela, é facultativa e destinada apenas aos Técnicos da Unidade de Assessoramento Ambiental, sempre condicionada ao deferimento da Coordenação Institucional, segundo as diretrizes estabelecidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Parágrafo único. É facultado ao servidor inserido no projeto, quando entender conveniente ou necessário, mediante comunicação à Coordenação Institucional, prestar serviços nas dependências da sua unidade de lotação, hipótese em que deverá registrar sua efetividade no sistema de ponto adotado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 4.º É condição para a adesão ao TRABALHO REMOTO a concordância e o cumprimento mensal de metas individuais de desempenho, superiores à média de cada servidor, aferida com base em suas produtividades em 2013, 2014, 2015 e 2016.

Parágrafo único. A meta de desempenho de cada servidor em TRABALHO REMOTO deverá ser, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior à produtividade que possua na atividade presencial na Unidade de Assessoramento Ambiental.

Art. 5.º Compete ao Coordenador Institucional deliberar, dentre os servidores públicos interessados, quais realizarão atividades em regime de TRABALHO REMOTO, observando o perfil, objetivos e requisitos previstos nesta Ordem de Serviço.

§ 1.º Necessariamente, a Unidade de Assessoramento Ambiental manterá número de servidores suficientes ao atendimento ao público externo e interno;

§ 2.º Não se deferirão pedidos de adesão ao Projeto quando ultrapassarem 70% (setenta por cento) do quadro total de servidores, calculado este percentual sobre o número de servidores da Unidade (preferentemente mantendo-se um servidor de cada área de conhecimento) e da Secretaria.

Art. 6.º É vedada a realização de TRABALHO REMOTO pelos servidores que tenham subordinados e que possuam demandas em carga com prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério da Coordenação Institucional, com fundamento no perfil e produção correspondente à meta prevista no artigo 4º, parágrafo único, no último mês de trabalho, será deferido o ingresso do servidor com demandas com prazo excedido no projeto.

Art. 7.º Os efeitos jurídicos do trabalho realizado à distância equiparam-se àqueles decorrentes da atividade laboral presencial, devendo ser executado entre 07 (sete) e 20 (vinte) horas.

§ 1.º O trabalho remoto não gerará, em hipótese alguma, hora extraordinária;

§ 2.º A adesão ao Projeto objeto desta Ordem de Serviço não gera direito à permanência neste regime de trabalho.

Art. 8.º Constitui dever do servidor participante do Projeto:

I - cumprir a meta individual de desempenho estabelecida;

II - atender às convocações para comparecimento às dependências da sua unidade de lotação, em dias de expediente, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração;

III - desenvolver suas atividades no município onde está instalada a sede da sua unidade de lotação, mantendo-se em condições de atender às convocações mencionadas no inciso II deste artigo ou, se for o caso, de retornar ao regime de trabalho presencial;

IV - manter telefone de contato atualizado e disponível em dias úteis, nos horários de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça;

V - acessar diariamente, em dias úteis, nos horários de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça, a conta de correio eletrônico funcional, respondendo às mensagens com presteza;

VI - manter a Coordenação da Unidade e a Coordenação Institucional informadas, por meio de mensagem dirigida à caixa de correio eletrônico ou de outro canal de comunicação institucional previamente definido, acerca da evolução do trabalho, encaminhando, quando solicitado, minuta do trabalho até então realizado, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades;

VII - reunir-se presencialmente com o Coordenador da Unidade, a cada 15 (quinze) dias, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações;

VIII - participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento, sempre que demandado;

IX – guardar sigilo a respeito das informações contidas nos expedientes e documentos que lhe forem confiados e dos dados acessados de forma remota, bem como observar as normas internas de segurança da informação, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Será resguardada a privacidade do domicílio e das informações de contato do servidor frente ao público externo.

Art. 9.º Compete exclusivamente ao Técnico da Unidade de Assessoramento Ambiental que aderir ao projeto providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária à realização do TRABALHO REMOTO, mediante o uso de equipamentos adequados, bem como prover o transporte e a guarda dos documentos e materiais de pesquisa que forem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ 1.º O servidor, antes do início do projeto TRABALHO REMOTO, assinará declaração expressa de que a instalação em que executará o trabalho atende às exigências do caput.

§ 2.º Não poderão ser retiradas das dependências da Unidade de Assessoramento Ambiental os processos judiciais e os documentos de difícil restauração.

Art. 10. Os servidores inseridos no projeto ficarão dispensados do registro do ponto apenas nos dias em que não estiverem presentes na Unidade de Assessoramento Ambiental em razão do TRABALHO REMOTO.

Art. 11. Cumpre ao Coordenador Institucional aferir o cumprimento das metas estabelecidas a cada um dos servidores inseridos no Projeto ao final de cada mês, deliberando acerca da continuidade do Projeto, ou não, ao final de cada 04 (quatro) meses.

Art. 12. A Coordenação da Unidade de Assessoramento Ambiental informará à Unidade de Registros Funcionais quais os servidores aderiram ao Projeto.

Parágrafo único. O descumprimento dos deveres descritos nesta Ordem de Serviço importará no imediato desligamento do servidor do Projeto TRABALHO REMOTO, com sua ciência formal.

Art. 13. O alcance das metas de desempenho pelos Técnicos da Unidade de Assessoramento Ambiental em regime de TRABALHO REMOTO equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Art. 14. O servidor que aderir ao Projeto poderá solicitar à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, o acesso remoto aos sistemas institucionais durante o horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 15. A qualquer tempo, o servidor que aderir ao TRABALHO REMOTO poderá solicitar o retorno ao regime de trabalho presencial, assim como, com base no interesse do serviço público, o Coordenador Institucional poderá deliberar pelo cancelamento deste regime de trabalho para um ou mais servidores.

Art. 16. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Institucional.

Art. 17. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1º de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2017.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2017.

ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 15/05/2017.


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