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Provimento 18/98

Cria a Comissão Permanente de Orçamento no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Cria, no âmbito do Ministério Público, a Comissão Permanente de
Orçamento com as seguintes atribuições:

I - controlar as contas do Ministério Público;

II - controlar a execução orçamentária;

III - apresentar propostas à elaboração da proposta orçamentária da Instituição.

ART. 2º - A Comissão Permanente de Orçamento será formada pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, seu Presidente,
por um Procurador de Justiça e por um servidor do Ministério Público designados
pelo Procurador-Geral de Justiça.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 22/05/1998.


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