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Provimento 17/2001

Dispõe sobre os cargos dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - É vedado o exercício da advocacia pelos ocupantes de cargos dos
Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio
Grande do Sul. (Vedação estendida, pelo Provimento nº 22/2001, aos servidores adidos ou cedidos ao Ministério Público.)

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de maio de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 21/05/2001.


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