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Provimento 26/2001 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 67/2023-PGJ.

Estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências. Estabelece critério para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências. (Ementa conferida pelo Provimento n. 13/2021)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - Os honorários dos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, da Comissão de Concurso, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público, bem como o valor das taxas de inscrição para concursos, serão calculados com base no valor do vencimento básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com o seguinte quadro: (Redação alterada pelo Provimento n. 42/2003)

Atividade/Índice

Planejamento e elaboração de provas, por questão -0,23

Avaliação de questões dissertativas, por prova individual:

- 3º grau - prova com até cinco questões - 0,03

- 3º grau - prova com mais de cinco questões - 0,05

- 1º e 2º graus - prova com até cinco questões - 0,015

- 1º e 2º graus - prova com mais de cinco questões - 0,025

Aplicação de provas práticas e respectiva avaliação, por prova individual - 0,073

Planejamento de provas de títulos -1,0

Avaliação de prova de títulos, por candidato - 0,02

Revisão de prova de títulos, em grau de recurso, por candidato - 0,02

Revisão de questões de prova, em grau de recurso, por recurso interposto - 0,02

Revisão de Questões de Provas, por questão revisada - 0,04

Gerência e Execução de Concurso Público:

- Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público - 6,98

- Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da PGJ - 4,50

Serviços de Fiscalização e Auxiliar de Coordenação de Fiscalização nos recintos de realização de provas

- Até 6 horas - 0,18

- Por hora excedente - 0,03

Serviço de Coordenação de Comissão Executiva - 0,54

Serviços Auxiliares na realização das provas

- Até 6 horas - 0,15

- por hora excedente - 0,025

Taxa de inscrição para concursos:

- Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público - 0,13(1)

- Concurso para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da PGJ:

- 3º grau e Superior Incompleto - 0,10

- 2º grau - 0,06

- 1º grau - 0,04

Realização de entrevistas pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, por candidato - 0,073(2)

Art. 1.º Os honorários de integrantes de comissões de concursos, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público, bem como os valores das taxas de inscrição correspondentes, serão calculados com base no valor do vencimento básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte quadro: (Redação alterada pelo Provimento n. 19/2012)

Atividade/ Índice - (Índice alterado pelo Provimento n. 74/2008)

Planejamento e elaboração de provas , por questão - 0,23

Avaliação de questão dissertativa, por questão individual - 0,01

Aplicação de provas práticas e respectiva avaliação, por prova individual - 0,073

Avaliação de prova de títulos, por candidato - 0,015

Revisão de prova de títulos, em grau de recurso, por candidato - 0,01

Revisão de questões de prova prática e dissertativa, em grau de recurso, por recurso interposto -0,01

Revisão de Questões de Provas, por questão revisada - 0,04

Gerência e Execução de Concurso Público:

- Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público - 6,98

- Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público - 4,50

Serviços de Fiscalização e Auxiliar de Coordenação de Fiscalização nos recintos de realização de provas:

- Até 6 horas - 0,18

- Por hora excedente - 0,03

Serviço de Coordenação de Comissão Executiva - 0,54

Serviços Auxiliares na realização das provas:

- Até 6 horas - 0,15

- por hora excedente - 0,025

Taxa de inscrição para concursos:

- Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público - 0,13

- Concurso para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da PGJ:

- 3º grau e Superior Incompleto - 0,10

- 2º grau - 0,06

- 1º grau - 0,04

Realização de entrevistas pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público–CSMP, por candidato - 0,073

Art. 1.º Os honorários de integrantes de comissões de concursos, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público, bem como os valores das taxas de inscrição correspondentes, serão calculados com base no valor do vencimento básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte: (Redação alterada pelo Provimento n. 50/2013)

Art. 1.º Os honorários de integrantes de comissões de concursos, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público serão calculados com base no valor do vencimento básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte: (Redação conferida pelo Provimento n. 13/2021-PGJ)

Art. 1.º Os honorários de integrantes de comissões de concursos, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público serão calculados com base no valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte: (Redação conferida pelo Provimento n. 52/2023-PGJ)

Atividade/Índice – (Índice acrescentado pelo Provimento n. 37/2010)

I – planejamento e elaboração de provas, por questão – 0,23;

II – avaliação de questão dissertativa, por questão individual - 0,01;

II – avaliação de questão dissertativa, por questão individual – 0,02 (Inciso conferido pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

III – aplicação de provas práticas e respectiva avaliação, por prova individual – 0,073;

IV – avaliação de prova de títulos, por candidato – 0,015;

IV – avaliação de prova de títulos, por candidato – 0,02 (Inciso conferido pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

V – revisão de prova de títulos, em grau de recurso, por candidato – 0,01;

VI – revisão de questões de prova prática e dissertativa, em grau de recurso, por recurso interposto – 0,01;

VII – revisão de questões de provas, por questão revisada – 0,04;

VII – revisão de questões de provas, por questão revisada – 0,02 (Inciso conferido pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

VIII – gerência e execução de Concurso Público:

a) concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público – 6,98;

a) concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público – 9,0 (Alínea conferida pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

b) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público – 4,50;

b) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, de Nível Médio – 6,0 (Alínea conferida pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

c) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, de Nível Superior – 7,5 (Alínea acrescentada pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

IX – serviços de fiscalização e auxiliar de coordenação de fiscalização nos recintos de realização de provas:

a) até 6 horas – 0,18;

b) por hora excedente – 0,03;

X – serviço de coordenação de comissão executiva – 0,54;

X – serviço de coordenação de comissão executiva – 1,0 (Inciso conferido pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

XI – serviços auxiliares na realização das provas:

a) até 6 horas – 0,15;

b) por hora excedente – 0,025;

XII – taxa de inscrição para concursos: (Inciso revogado pelo Provimento n. 13/2021-PGJ)

a) concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público – 0,13; (Alínea revogada pelo Provimento n. 13/2021-PGJ)

b) concurso para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da PGJ: (Alínea revogada pelo Provimento n. 13/2021-PGJ)

1. 3.º grau e Superior Incompleto – 0,10;

2. 2.º grau – 0,06;

3. 1.º grau – 0,04;

XIII – realização de entrevistas pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, por candidato – 0,073; (Inciso revogado pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

XIV – avaliação realizada pela Comissão Especial de Avaliação, por candidato – 0,073.

§ 1º - Os honorários serão pagos individualmente ao pessoal designado para desenvolver cada atividade.

§ 1.º O total de honorários será pago individualmente ao pessoal designado, ao final de cada atividade, por competência, proporcionalmente ao período necessário para a conclusão de cada atividade. (Redação alterada pelo Provimento n. 13/2010)

§ 2.° As taxas de inscrição deverão ser depositadas na conta do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. (Parágrafo revogado pelo Provimento n. 13/2021-PGJ)

§ 3º - O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por todo o trabalho realizado durante o concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos meses de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma:

I – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a designação para compor a Comissão do Concurso até a publicação do Edital com a homologação das inscrições;

II – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de aplicação das Provas;

III – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de aplicação das provas até a publicação do resultado final do concurso. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 13/2010)

§ 3.º O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por todo o trabalho realizado durante o concurso, que não poderá exceder o período de designação individual dos membros da Comissão de Concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos dias de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma: (Redação alterada pelo Provimento n. 112/2015)

I - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de designação para compor a Comissão do Concurso até a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições;

II - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de aplicação das Provas;

III - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de aplicação das provas até a data de publicação do resultado final do concurso.

§ 4º Não haverá pagamento de honorários com relação a exame de recursos de provas objetivas. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 19/2012)

§ 4.º Não haverá pagamento de honorários com relação a exame de recursos de provas objetivas, sendo efetuado o pagamento da atividade prevista no inciso I do art. 1º, somente após a análise de seus respectivos recursos. (Redação alterada pelo Provimento n. 40/2014)

§ 5.º Em casos de impedimentos legais ou eventuais de examinadores, os respectivos substitutos e/ou novos integrantes serão remunerados de acordo com as atividades remanescentes. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 19/2012)

§ 6.º Caso o examinador substituto desempenhe a atividade descrita no parágrafo 4º deste artigo, será aplicado o índice de 0,12 da base de cálculo do “caput”, pela respectiva questão recorrida, independentemente do número de recursos interpostos. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 19/2012)

XV – avaliação realizada pela Comissão de Avaliação, por candidato – 0,073. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

Art. 2.º - Os honorários do membro do Ministério Público designado para as funções de Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público serão calculados com base no valor previsto no ¨caput¨ do artigo 1º deste Provimento multiplicado por 19,89. (Redação alterada pelo Provimento n. 28/2002).

Art. 2.º O total dos honorários a ser pago ao Presidente e ao Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público e dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será calculado com base no valor previsto no “caput” do artigo 1º deste Provimento multiplicado por 19,89. (Redação alterada pelo Provimento n. 13/2010)

Art. 2.° O total dos honorários a ser pago ao Presidente e ao Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público e dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será calculado com base no valor previsto no “caput” do artigo 1.º deste Provimento multiplicado por 21,38.(Artigo conferido pelo Provimento n. 71/2019 – PGJ)

Art. 2 .º-A – O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, previsto no caput do artigo 2º, por todo o trabalho realizado durante o concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos meses de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma: (Artigo e incisos acrescentados pelo Provimento n. 13/2010)

I – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase preliminar: da publicação do Edital de abertura do concurso até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular;

II – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase intermediária: da publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas;

III – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos da Inscrição definitiva: da publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas até a publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público;

IV – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Provas orais: do Edital com a nominata dos canditados cuja inscrição definitiva tenha sido homologada até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Orais;

V – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Prova de tribuna: do Edital com a nominata dos canditados aprovados nas Provas Orais até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova de Tribuna;

VI – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Final - Prova de títulos: do Edital com a nominata dos canditados aprovados na Prova de Tribuna até a publicação do Edital com o resultado final do concurso.

Art. 2.ºA - O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, previsto no caput do artigo 2º, por todo o trabalho realizado durante o concurso, que não poderá exceder o período de designação individual dos membros da Comissão de Concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos dias de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma: (Redação alterada pelo Provimento n. 112/2015)

I - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Preliminar: da data de publicação do Edital de abertura do concurso até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular;

II - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Intermediária: da data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas;

III - 1/6 do valor total, pelos trabalhos relacionados à Inscrição Definitiva: da data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas até a data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público;

IV - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Provas Orais: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Orais;

V - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Prova de Tribuna: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos aprovados nas Provas Orais até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova de Tribuna;

VI - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Final - Prova de títulos: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos aprovados na Prova de Tribuna até a data de publicação do Edital com o resultado final do concurso.

Art. 3º - O valor do vencimento básico da Classe "C" do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para os cálculos de que trata este Provimento, será sempre o vigente quando concluída a tarefa correspondente.

Art. 3.º O valor do vencimento básico da Classe “C” do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para os cálculos de que trata este Provimento, será sempre o vigente em cada competência. (Redação alterada pelo Provimento n. 37/2010)

Art. 3.º O valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para os cálculos de que trata este Provimento, será sempre o vigente em cada competência. (Redação conferida pelo Provimento n. 52/2023-PGJ)

Parágrafo único - O valor obtido com a aplicação do disposto no artigo 1º deste Provimento, quando não corresponder à unidade monetária exata ou a uma fração válida, será arredondado para a fração imediatamente superior.

Art. 3º-A A Comissão de Concurso deverá registrar em Ata todas as reuniões, deliberações e atividades relevantes ocorridas no decorrer do certame, cujo documento será numerado, observada a ordem cronológica da realização dos referidos atos, e constará no processo administrativo do respectivo concurso. (Artigo acrescentado pelo Provimento n. 112/2015)

Art. 4.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Provimentos n.s 15/99 e 19/99.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2001.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 29/06/2001.


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