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Provimento 32/2004

Altera, em parte, o Provimento nº 48/2001.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no processo administrativo nº 004317-09.00/04-9,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 1º, caput, do Provimento nº 48/2001, que dispõe sobre a adoção
de procedimentos para concessão de licenças, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O membro ou servidor do Ministério Público que necessitar entrar em
gozo de licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em
pessoa da família deverá apresentar-se ao Serviço Biomédico da
Procuradoria-Geral de Justiça ou ao Serviço de Perícia Médica competente até o
quinto dia útil contado do último dia trabalhado.”

Art. 2º O artigo 2º do Provimento nº 48/2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:

"Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º deste Provimento, o membro ou
servidor deverá providenciar a emissão do formulário "Apresentação para Exame
Médico Pericial", disponível na Intranet do Ministério Público."

Art. 3º Fica criado o artigo 5º-A, no Provimento nº 48/2001, com a seguinte
redação:

“Art. 5º-A Os casos omissos serão levados à consideração da Direção-Geral,
quando tratar-se de servidor, e à Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos, quando tratar-se de membro do Ministério Público.”

Art. 4º Fica revogado o § 3º do artigo 1º do Provimento nº 48/2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 24/9/2004.


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