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Provimento 14/93

Dispõe sobre a tramitação das comunicações de internações psiquiátricas compulsórias (Lei nº 9.716/92), nos dias e horas em que não houver expediente forense, em complementação ao art. 5º, do provimento 15/92, desta Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.716/92, especialmente no art. 10 e seus
parágrafos;

CONSIDERANDO o art. 5º do Provimento nº 15/92, da Procuradoria-Geral de Justiça;

EDITA o seguinte Provimento:

Art. 1º - Nos dias e horas em que não houver expediente forense, os Promotores
Plantonistas da Capital receberão as comunicações de internações psiquiátricas
compulsórias, previstas no art. 10, par. 1º, da Lei nº 9.716/92, na Portaria do
Prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, sito na Rua Andrade Neves, 106, térreo.

Par. 1º - Nesse local haverá livro próprio de protocolo para a entrega das
referidas comunicações por parte da entidade hospitalar ou médicos responsáveis
pela internação.

Par. 2º - O funcionário encarregado dos serviços da Portaria comunicará,
imediatamente, ao Promotor Plantonista o recebimento dos documentos relativos
as internações psiquiátricas compulsórias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Provimento vigora a partir de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de dezembro de 1993.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE DE 25/06/1993.


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