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Provimento 19/98 - REVOGADO

Dispõe sobre o Regulamento dos Estagiários Auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 03/2004.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos Procuradores de
Justiça e dos Promotores de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de
Justiça dentre os alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de
Direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, por período não superior a três
anos.

ART. 2º - A designação far-se-á mediante requerimento do candidato, instruído
com atestado de matrícula no curso de Direito e informação favorável do membro
do Ministério Público junto ao qual pretende estagiar.

ART. 3º - O estagiário tomará posse dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados
da data da assinatura da portaria de designação.

ART. 4º - O estagiário servirá, preferencialmente, na comarca correspondente à
sede da escola que freqüentar ou na de sua residência.

ART. 5º - Compete aos estagiários, no exercício de suas funções auxiliares:

I - auxiliar o Procurador de Justiça ou o Promotor de Justiça junto ao qual
servir, podendo acompanhá-lo nos atos e termos judiciais;

II - auxiliar o membro do Ministério Público no exame de autos e papéis, na
realização de pesquisas, na organização de notas, de fichários e de arquivos,
no controle de recebimento e de devolução de autos, comunicando-lhe as
irregularidades que observar;

III - estar presente às sessões do Tribunal do Júri, assistindo o Promotor de
Justiça no que for necessários;

IV - o atendimento ao público nos limites da orientação que venha a receber;

V - a execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência e
registro que lhe forem atribuídos;

VI - o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição
acadêmica.

ART. 6º - Sem a orientação, presença e assinatura do membro do Ministério
Público, é vedado ao estagiário:

I - elaborar e subscrever denúncias, petições iniciais, contestações,
alegações, razões e contra-razões, ou qualquer peça do processo;

II - intervir em qualquer ato processual;

III - atender o público com o fim de orientar conflitos de interesses,
especialmente entre empregados e empregadores.

ART. 7º - São deveres do estagiário:

I - seguir, no serviço, a orientação que lhe for dada pelo membro do Ministério
Público junto ao qual servir;

II - permanecer no local de trabalho durante horário que lhe for fixado por
este;

III - encaminhar, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relatório
trimestral de suas atividades, aprovado pelo membro do Ministério Público junto
ao qual servir, instruindo-o com os atestados de efetividade.

ART. 8º - São deveres do membro do Ministério Público em relação ao estagiário:

I - atestar, mensalmente, a freqüência do estagiário;

II - orientar o estagiário, possibilitando o máximo aproveitamento deste;

III - propor a dispensa ou remanejamento do estagiário, indicando a
conveniência.

ART. 9º - O estágio é incompatível com outras atividades relacionadas com
advocacia, com funções judiciárias e policiais.

ART. 10 - O exercício da função de estagiário auxiliar do Ministério Público
será gratuito.

ART. 11 - Os estagiários poderão ser dispensados a qualquer tempo, a juízo do
Procurador-Geral de Justiça, e o serão, obrigatoriamente, quando concluído o
curso.

ART. 12 - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral do
Ministério Público, poderá mandar expedir certificado de estágio a quem tenha
servido, pelo menos, por seis (6) meses.

ART. 13 - O certificado poderá valer como título para concurso de ingresso no
serviço público estadual.

ART. 14 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público providenciará na
organização dos assentamentos dos estagiários, compilando os relatórios, os
atestados de efetividades e a ficha pessoal e funcional aberta quando de sua
designação.

ART. 15 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de maio de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 19/06/1998.


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