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Provimento 26/2003

Dispõe sobre os cargos criados pela Lei nº 11.806/2002, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atibuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Dos duzentos (duzentos) cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela
Lei nº 11.806, de 14 de junho de 2002, 02 (dois) cargos serão providos por
candidatos aprovados na área de Administração.

Art. 1.º Dos 200 (duzentos) cargos de Assessor, Classe “R”, criados pela Lei n. 11.806, de 14 de junho de 2002, 02 (dois) serão providos por candidatos aprovados na Área de Contabilidade. (Redação conferida pelo Provimento n. 59/2019-PGJ)

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de abril de 2003.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 30/04/2003.


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