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Provimento 71/2003 - REVOGADO

Dispõe sobre Plantão de Férias no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 39/2004.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - No mês de janeiro de cada ano, os Promotores de Justiça gozarão
férias independentemente de requerimento.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo:
a) os Promotores de Justiça que não tiverem direito a férias;
b) os Promotores de Justiça-plantonistas, designados nos termos do artigo 2º
deste Provimento;
c) os Promotores de Justiça que estiverem em exercício de função administrativa;
d) os Promotores de Justiça que estiverem designados para o exercício de
atribuições especiais;
e) os Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça Militar e na
Promotoria de Justiça de Plantão da Capital;
f) os Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça da área
especializada da Capital (artigo 23, parágrafo 6º, inciso IV, da Lei nº
7.669/82, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486/2000);
g) os Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça de Execução
Criminal.

ART. 2º - No mês de janeiro de cada ano, serão designados Promotores de Justiça
para oficiar nos feitos referentes às matérias previstas no artigo 187, do
COJE, e nas atividades extrajudiciais conferidas ao Ministério Público,
denominados Promotores Plantonistas de Férias.

§ 1º - Nas comarcas de Promotoria de Justiça única onde estiver classificado
Promotor de Justiça sem direito ao gozo de férias, este exercerá as funções
ministeriais a que alude o “caput”, com ênfase à matéria extrajudicial.

§ 2º - Nas comarcas onde estiverem classificados Promotores de Justiça nas
condições indicadas no parágrafo anterior, estes exercerão as atribuições
relativas às atividades extrajudiciais conferidas ao Ministério Público, em
obediência a prévio planejamento elaborado pela Corregedoria-Geral do
Ministério Público e aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.

ART. 3º - A designação caberá ao Procurador-Geral de Justiça e será feita até o
dia 30 de novembro de cada ano, dentre os Promotores de Justiça que tiverem
manifestado seu interesse no prazo legal.

§ 1º - No interior do Estado, quando todos os Promotores de Justiça da Comarca
já houverem sido designados para o Plantão de Férias, terá preferência para
nova designação o que tiver sido em período mais remoto.

§ 2º - Não resolvida a indicação pelo critério definido no parágrafo 1º deste
artigo, em razão da coincidência das datas de designação, preferirá, para nova
designação, o Promotor de Justiça que a tiver exercido por menos dias de
efetividade nas funções de que trata este Provimento, no período dos últimos 5
(cinco) anos.

§ 3º - Havendo empate nestes critérios, será designado o Promotor de Justiça
mais antigo na carreira.

§ 4º - No interior do Estado, não havendo requerimento de interessado, será
designado o Promotor de Justiça mais moderno em atividade na região, observada,
também, a alternância.

§ 5º - Na Capital, serão designados 16 (dezesseis) Promotores Plantonistas de
Férias, escolhidos pelos critérios previstos nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º
deste artigo.

§ 6º - Nos casos de falta ou impedimento do Promotor Plantonista de Férias, o
Procurador-Geral de Justiça convocará seu substituto, seguindo-se a escala
ascendente de antigüidade na respectiva região.

§ 7º - O Procurador-Geral de Justiça, independentemente das normas
estabelecidas neste Provimento, poderá, em decorrência da necessidade e da
conveniência do serviço, designar outros Promotores de Justiça para o exercício
do Plantão, tanto para a Capital, como para o interior do Estado.

§ 8º - Uma vez designado, o Promotor Plantonista de Férias, em razão de
promoção, remoção ou classificação, iniciará o trânsito somente após o período
de Plantão.

ART. 4º - Para efeito deste Provimento, as regiões compostas de comarcas-sedes
e comarcas-sediadas, são as seguintes:

1) Porto Alegre:
a) 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, 1º, 2º e 3º Promotores de
Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas – 2 Promotores de
Justiça;
b) 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Promotores de
Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais
Cíveis – 2 Promotores de Justiça;
c) 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça do
Tribunal do Júri, 11º e 12º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
Criminal;
d) 1º, 2º, 3º, 4º e 10º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça de
Família e Sucessões;
e) 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça de
Família e Sucessões;
f) 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
Criminal;
g) 5º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
Criminal;
h) 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça dos
Juizados Especiais Criminais e 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Criminal;
i) 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
Regional do Alto Petrópolis;
j) 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
Regional do Partenon;
l) 1º e 2º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da
Restinga;
m) 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Regional
do Sarandi;
n) 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
Regional da Tristeza;
o) 1º, 3º e 4º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Regional
do 4º Distrito;
2) Agudo, Faxinal do Soturno, Restinga Seca e São Pedro do Sul;
3) Alegrete;
4) Alvorada;
5) Arroio Grande, Erval, Jaguarão e Pedro Osório;
6) Bagé, Dom Pedrito e Lavras do Sul – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
7) Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi e Farroupilha – 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
8) Cachoeirinha;
9) Cachoeira do Sul e Caçapava do Sul;
10) Camaquã, Tapes e São Lourenço do Sul;
11) Campo Bom e Sapiranga;
12) Canela, São Francisco de Paula, Gramado e Nova Petrópolis;
13) Canguçu, Pinheiro Machado e Piratini;
14) Canoas – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
15) Carazinho, Santa Bárbara do Sul e Não-Me-Toque;
16) Caxias do Sul – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
17) Cruz Alta, Júlio de Castilhos, Ibirubá, Panambi e Tupanciretã – 2
Promotores Plantonistas de Férias;
18) Erechim, Marcelino Ramos e Gaurama – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
19) Esteio e Sapucaia do Sul - 2 Promotores Plantonistas de Férias;
20) Estrela, Arroio do Meio, Teutônia e Encantado – 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
21) Flores da Cunha, Antônio Prado e São Marcos;
22) Frederico Westphalen, Seberi e Rodeio Bonito;
23) Gravataí – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
24) Guaíba e Barra do Ribeiro – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
25) Guaporé, Marau, Casca, Nova Prata e Veranópolis;
26) Ijuí, Catuípe e Augusto Pestana;
27) Lajeado;
28) Lagoa Vermelha, Sananduva, São José do Ouro e Tapejara – 2 Promotores de
Justiça;
29) Montenegro e Taquari;
30) Nonoai, Planalto, Iraí e São Valentim;
31) Novo Hamburgo – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
32) Osório, Terra de Areia e Santo Antônio da Patrulha;
33) Palmeira das Missões;
34) Passo Fundo e Getúlio Vargas – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
35) Pelotas – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
36) Rio Grande e São José do Norte – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
37) Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Rio Pardo, Vera Cruz e Encruzilhada
do Sul – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
38) Santa Maria e São Sepé – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
39) Santa Rosa, Guarani das Missões e Santo Cristo – 2 Promotores Plantonistas
de Férias;
40) Santa Vitória do Palmar;
41) Sant’Ana do Livramento e Quaraí;
42) Santiago;
43) Santo Ângelo, Giruá e Campina das Missões – 2 Promotores Plantonistas de
Férias;
44) São Borja;
45) São Francisco de Assis, Cacequi, Jaguari e São Vicente do Sul;
46) São Gabriel e Rosário do Sul;
47) São Jerônimo, Charqueadas, Triunfo, General Câmara e Butiá – 2
Promotores Plantonistas de Férias;
48) São Leopoldo – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
49) São Luiz Gonzaga, Santo Antônio das Missões, Porto Xavier e Cerro Largo;
50) São Sebastião do Caí, Dois Irmãos, Estância Velha, Portão e Feliz – 2
Promotores de Justiça;
51) Sarandi, Ronda Alta e Constantina;
52)Sobradinho, Arroio do Tigre, Salto do Jacuí e Candelária;
53) Soledade, Arvorezinha, Tapera e Espumoso;
54) Taquara, Parobé e Igrejinha – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
55) Três de Maio, Campo Novo, Coronel Bicaco, Santo Augusto, Horizontina e
Tucunduva – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
56) Três Passos, Crissiumal e Tenente Portela;
57) Uruguaiana e Itaqui – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
58) Vacaria e Bom Jesus;
59) Viamão, Mostardas e Palmares do Sul – 2 Promotores Plantonistas
de Férias.

ART. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça,
ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº
58/2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor –Geral

DJE DE 27/11/2003.


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