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Instrução Normativa nº 01/2005

Artífice e de Auxiliar de Serviços Gerais. Marcenaria. Gratificação de Insalubridade. IN nº 01/2003.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2.º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto de 1997,

CONSIDERANDO o que consta do Expediente Administrativo nº 8381-09.00/99-0 e do Expediente Administrativo nº 18290-0900/02-5,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1.º O "caput" do artigo 1º da Instrução Normativa nº 01/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, detentores dos cargos de Artífice e de Auxiliar de Serviços Gerais que realizam atividades na marcenaria da Unidade de Manutenção farão jus, a contar de 05 de novembro de 2004 – data de realização de perícia efetuada pela Divisão de Saúde do Trabalhador - DISAT -, à gratificação especial de insalubridade em grau máximo, no percentual de quarenta por cento(40%) do respectivo vencimento."

ART. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 04/2003.

ART. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2005.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos.

Julio Cesar Finger,
Promotor de Justiça,
Assessor.





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