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Ordem de serviço 03/2003

Dispõe sobre processos administrativo-disciplinares, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2003

Dispõe sobre processos administrativo-disciplinares, e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público
do Rio Grande do Sul,

Considerando a necessidade de definir os fluxos de andamento dos processos
administrativo-disciplinares da Procuradoria-Geral de Justiça para que se
preserve o sigilo das informações,

RESOLVE:

ART. 1º - Após a decisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos, procedente ou não, considerando os resultados dos trabalhos da
Comissão Sindicante, os processos administrativo-disciplinares devem ser
encaminhados à Comissão Disciplinar Permanente.

ART. 2º - Apenas a minuta do resultado dos processos
administrativo-disciplinares será encaminhada, pela Comissão Disciplinar
Permanente, à Divisão de Recursos Humanos para que seja procedida a publicação
e demais procedimentos pertinentes.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de julho de 2003.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
Para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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