Menu Mobile

Ordem de serviço 02/98

Dispõe sobre o afastamento de servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto no dia 04 de outubro de 1998.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/98

Dispõe sobre o afastamento de servidor do Ministério Público do Rio Grande do
Sul para cumprir o exercício do voto no dia 04 de outubro de 1998.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

considerando que existem servidores lotados em unidades administrativas do
Ministério Público situadas fora da localidade onde exercem o direito do voto,

e considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o
exercício desse direito,

DETERMINA:

ART. 1º - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o
dia 05 de outubro de 1998, no caso de servidor que se deslocar a fim de exercer
o direito do voto em localidade diversa daquela em que estiver lotado.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos
servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados
em município integrante da Região Metropolitana de Porto Alegre.

ART. 2º - Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na
Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 15 de
outubro, documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 1998.

GLÊNIO AMARO BIFFIGNANDI,
Procurador-Geral de Justiça
em exercício.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.