Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2004 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2014

Dispõe sobre as providências a serem adotadas com vistas à racionalização de gastos no âmbito do Ministério Público - RS.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, considerando deliberações do COMITÊ DE RACIONALIZAÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS instituído pela Portaria n. 1291/2004,

RESOLVE:

ART. 1º - É de responsabilidade dos membros, servidores e estagiários, a utilização parcimoniosa e racional de todos os bens e serviços colocados à disposição para o desempenho de suas funções, atentando para a necessidade de redução imediata de alguns indicadores de consumo.

ART. 2º - Os responsáveis pelas chefias ou coordenação dos Órgãos de Administração e dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público, além do aludido no artigo anterior, responderão pelo controle dos resultados em suas áreas de competência e deverão dar ciência a todos que compõem suas equipes de trabalho do conteúdo da presente Ordem de Serviço.

ART. 3º - O controle e a redução do consumo de energia elétrica deverá ser feita da seguinte forma:
I. controlar o uso dos recursos de informática conforme expresso no Provimento N.º 22/00;
II. desligar todos os equipamentos de informática e condicionadores de ar nos intervalos de almoço e saída ao final do expediente;
III. avaliar a necessidade de ligar os condicionadores de ar quando a temperatura ambiente for favorável;
IV. desligar todas as lâmpadas nas ocasiões já mencionadas e toda vez que não sejam necessárias, seja pela incidência de luz natural suficiente ou quando um espaço determinado não esteja sendo utilizado.

ART. 4º - O controle e a redução do consumo de água deverá ser feita da seguinte forma:
I. informar à chefia imediata ou à Unidade de Manutenção, casos identificados de vazamentos sejam eles em torneiras ou hidras;
II. averiguar, ao final do expediente, se todas as torneiras estão fechadas.

ART. 5º - Fica instituída, de maneira linear, uma redução de, no mínimo, 20% em todas as contas de telefones fixos, tendo como referência a média dos gastos dos últimos 12 (doze) meses, atentando-se para as determinações contidas no Provimento N.º 33/99;
I. o não-cumprimento do estabelecido, deverá ser justificado ao Comitê de Racionalização de Gastos Públicos.

ART. 6º - Em relação aos telefones celulares funcionais, fica instituída cota máxima de despesa correspondente a R$ 80,00 (oitenta reais) para as contas mensais, ficando o excedente condicionado à justificativa a ser apresentada ao Comitê de Racionalização de Gastos Públicos ou o ressarcimento nos moldes já instituídos quando da utilização da telefonia para fins de interesse particular, excetuando-se do mencionado limite os telefones celulares funcionais utilizados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça, pela Corregedora-Geral e pelo Subcorregedor-Geral. (Revogado pelo Provimento nº 38/2012)

ART. 7º - Fica instituída a figura do Fiscalizador de Ambiente de Trabalho em cada um dos Setores e Órgãos, escolhido entre os servidores lotados nos mesmos, com a incumbência de averiguar o cumprimento das medidas aqui enunciadas;

Parágrafo Único – Os responsáveis pelas chefias ou coordenação dos Órgãos de Administração e dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público deverão informar, nos próximos 05 (cinco) dias úteis, ao Diretor Geral, o nome e a matrícula do servidor indicado.

ART 8º - Ficam suspensos:
a) a formação de quaisquer comissões especiais para a execução de trabalhos extraordinários;
b) o pagamento daquelas que estão em andamento, constituídas com base no art. 69 da Lei Estadual Nº 6.536/73 e Lei
Estadual Nº 11.709/01.

ART. 9º - Fica estabelecida, sem prejuízo das atividades institucionais e administrativas, uma redução no desembolso mensal de diárias.

ART. 10 - As medidas ora adotadas não esgotam outras que porventura possam ser deliberadas pelo Comitê ou tomadas nas diferentes instâncias da Instituição tendo por objetivo o mesmo propósito.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre,

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.