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Ordem de serviço 02/96

Dispõe sobre o afastamento de servidor para cumprir o exercício do voto em localidade diversa daquela em que estiver lotado.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/96

Dispõe sobre o afastamento de servidor para cumprir o exercício do voto em
localidade diversa daquela em que estiver lotado.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que existem servidores lotados e em exercício em repartições
situadas fora da localidade onde exercem o direito do voto;

CONSIDERANDO a dificuldade de locomoção que muitos servidores poderão enfrentar;

DETERMINA:

Art. 1º - Os servidores da Procuradoria-Geral de Justiça poderão afastar-se da
repartição quando exercerem o direito de voto em localidade diversa daquela em
que estejam lotados.

Parágrafo 1º - Os afastamentos previstos no artigo ocorrerão um dia antes e um
após à realização do pleito do dia 03 de outubro de 1996 e, naquelas cidades em
que ocorra 2º turno, um dia antes do pleito do dia 15 de novembro de 1996.

Parágrafo 2º - Os servidores que utilizarem a faculdade de que trata a presente
Ordem de Serviço deverão exibir, à Divisão de Recursos Humanos, até o quinto
dia útil após a realização de cada pleito, documento comprobatório de efetivo
exercício do voto.

Art. 2º - Não se aplica o disposto no artigo anterior aos servidores cujo
domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados em Município
integrante da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1996.

ODILON REBÉS ABREU,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.
HARALD REINALDO RIEGER,
Diretor-Geral.
(DJE de 30/09/96)


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