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Ordem de serviço 13/2002-REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 41/2011

Dispõe sobre o uso das áreas públicas do Palácio do Ministério Público, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2002

Dispõe sobre o uso das áreas públicas do Palácio do Ministério Público, e dá
outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar a seguinte Ordem de Serviço:

ART. 1º - As solicitações de utilização das áreas públicas do Palácio do
Ministério Público – Auditório do Palácio do Ministério Público (3º andar),
Anfiteatro do Forte (térreo) e área reservada para exposições e/ou eventos
(subsolo) deverão ser submetidas à apreciação da Chefia de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça, inclusive para fins de reserva.

ART. 2º - É vedado o uso de quaisquer das áreas públicas do Palácio do
Ministério Público para fins de velórios, de acordo com o artigo 310 e seu
parágrafo único do Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que
aprova regulamento sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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