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Resolução 045/97 - CSMP

Reativa a 2ª Promotoria Criminal de Ijuí, de entrância intermediária e desativa a 1ª Curadoria Cível de Ijuí, de entrância intermediária.

RESOLUÇÃO Nº 045/97 - CSMP

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária do dia 10
de dezembro de 1997, consoante dispõe o art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao Provimento de seus
cargos (art. 3º, caput, e incisos I e VII, da Lei supra citada);

RESOLVE, com base nos autos do processo nº 6643.09.00/97.2, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º - Reativar a 2ª Promotoria Criminal de Ijuí, de entrância intermediária.

Art. 2º - Desativar a 1ª Curadoria Cível de Ijuí, de entrância intermediária.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de dezembro de 1997.

PAULO RICARDO TONET CAMARGO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos,
Presidente do egrégio Conselho Superior
do Ministério Público, em exercício.

ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.

Registre-se e publique-se.

Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.


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