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Resolução 009/97 - CSMP

Desativa a Promotoria de Defesa Comunitária, Infância e Juventude de São Gabriel, de entrância intermediária, determinando a incorporação destas atribuições à 2ª Promotoria de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 009/97 - CSMP

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, consoante dispõe o art. 5º,
inciso III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93),

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e inciso I da Lei supra citada) e;

CONSIDERANDO o inexpressivo volume de trabalho da Promotoria de Defesa
Comunitário, Infância e Juventude de São Gabriel, conforme relatório do
Corregedoria-Geral do Ministério Público, resolve com base nos autos do
processo nº 1517.09.00/97.3 e em caráter administrativo e até ulterior
deliberação;

Art. 1º - Desativar a Promotoria de Defesa Comunitária, Infância e Juventude de
São Gabriel, de entrância intermediária, determinando a incorporação destas
atribuições à 2ª Promotoria de Justiça.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 10 de abril de 1997.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.

CARLOS OCTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.

Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.


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