Menu Mobile

Dispõe sobre a adequação das Resoluções nº 01/96 e 05/99, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 06/2000-OECPMP

Dispõe sobre a adequação das Resoluções nº 01/96 e 05/99, e dá outras
providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão da
Administração do Ministério Público, em sessão extraordinária de 27 de junho de
2000, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23,
parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.625, de 12.02.93;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão relativos ao provimento de seus
cargos - art. 3º, ¨caput¨, e incisos I e VII, da Lei Federal nº 8.625/93;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.246, de 25 de agosto de 1994, dispõe
sobre a integração de Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 11.486, de 12 de junho de 2000

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 6285-09.00/00.0, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

ART. 1º - Adequar as integrações das Promotorias de Justiça promovidas pelas
Resoluções nº 01/96-EOCPMP e 05/99-OECPMP ao disposto na Lei nº 11.486, de 12
de junho de 2000, como segue:

I – a Promotoria de Justiça de Augusto Pestana à Promotoria de Justiça Criminal
de Ijuí, devendo nela atuar o 1º Promotor de Justiça;

II – a Promotoria de Justiça de Barra do Ribeiro à Promotoria de Justiça
Criminal de Guaíba, devendo nela atuar o 2º Promotor de Justiça;

III – a Promotoria de Justiça de Campina das Missões à Promotoria de Justiça de
Giruá, devendo nela atuar o 1º Promotor de Justiça;

IV – a Promotoria de Justiça de Catuípe à Promotoria de Justiça Especializada
de Ijuí;

V – a Promotoria de Justiça de Guarani das Missões à Promotoria de Justiça de
Giruá, devendo nela atuar o 2º Promotor de Justiça;

VI – a Promotoria de Justiça de Lavras do Sul à Promotoria de Justiça Criminal
de Bagé, devendo nela atuar o 2º Promotor de Justiça;

VII – a Promotoria de Justiça de Teutônia à Promotoria de Justiça Especializada
de Lajeado.

ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.