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Provimento 08/2005 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 14/2007.

Altera a estrutura de serviços da administração do Ministério Público.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de reorganizar e racionalizar a atuação da administração,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Procuradoria de Prefeitos, com a atribuição plena para atuar nas funções delegadas (criminal e probidade administrativa), resultado da fusão das anteriores Procuradorias de Crimes de Prefeitos e de Defesa do Patrimônio Público, envolvendo prerrogativa de foro dos administradores públicos municipais.

Parágrafo único. A Procuradoria de Prefeitos auxiliará o Procurador-Geral de Justiça no exame de feitos judiciais e extrajudiciais referentes a probidade administrativa e que envolvam outras autoridades que detenham prerrogativa de foro, cumprindo-lhe:

I – adotar as providências necessárias à condução dos feitos em que oficiar, elaborando as peças processuais pertinentes, ad referendum do Procurador-Geral de Justiça.

II –acompanhar as respectivas ações ajuizadas pelo Procurador-Geral de Justiça, até o trânsito em julgado, minutando as peças processuais cabíveis, inclusive na fase recursal.”

Art. 2º O artigo 4º do Provimento nº 15/2003, que dispõe sobre a administração do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, além da coordenação da Assessoria Jurídica, competirá a supervisão das Procuradorias com atuação delegada, que atuarão em funções de execução, coordenadas por Procuradores de Justiça, na área de Prefeitos e de Recursos.(NR)

Parágrafo único. A Procuradoria de Recursos, integrante da estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, atuará como “custos legis”, perante o Tribunal de Justiça e, como parte recorrente, perante o Tribunal local e os Tribunais Superiores, por delegação do Procurador-Geral de Justiça ou em atendimento a solicitação de membro do Ministério Público.”

Art. 3º Fica alterada a denominação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania para Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, e o artigo 5º do Provimento nº 07/2000 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos compete exercer as suas atribuições na promoção, proteção e defesa dos direitos do cidadão, dos direitos humanos, dos direitos das minorias e dos direitos sociais previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.” (NR)

Art. 4º No âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, além do Gabinete de Apoio e Planejamento Institucional, ao qual compete auxiliar na concepção e execução dos Projetos, Eventos e Ações Institucionais, fica criado o Gabinete de Assessoramento Eleitoral, com a missão de acompanhamento e apoio aos membros da instituição no exercício das funções eleitorais.

Art. 5º O Memorial do Ministério Público, criado pelo Provimento nº 17/2003, passa a integrar a estrutura do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e o artigo 1º do Provimento nº 17/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão integrante do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade resgatar e preservar a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul através da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e da identidade institucional numa perspectiva histórica.” (NR)

Art. 6º Fica alterada a denominação do Gabinete de Gestão de Responsabilidade Social para Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social, e os artigos 1º e 2º,“caput”, ambos do Provimento nº 22/2004, passam a ter a seguinte redação: (gabinete extinto pelo provimento nº 14/2007 e as atribuições abaixo transferidas para os Centros de Apoio Operacional).

“Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, como órgão de assessoramento diretamente ligado ao Procurador-Geral de Justiça, o Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social, encarregado de implementar, no âmbito do Ministério Público, as condutas necessárias para a inserção da Instituição nas ações de Responsabilidade Social.”(NR)

“Art. 2º São atribuições do Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social:” (NR)

Art. 7º A Procuradoria de Fundações, a qual competem as atribuições do art. 19 da Lei Estadual nº 7.669/82, atuará vinculada diretamente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Art. 8º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de abril de 2005

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 13-04-2005.


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