Menu Mobile

Provimento 12/2005

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão extraordinária de 19 de abril de 2005, no processo administrativo nº 5841-0900/03-8 e a edição da Resolução nº 02/2005,

Considerando a reativação do 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Borja, de entrância intermediária, e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotorias de Justiça Criminal da Comarca de São Borja,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de São Borja, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“São Borja:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Vara Criminal
“2º Promotor de Justiça: Vara Criminal (Execução Criminal) e JECrim.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE DE 12-05-2005.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.