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Altera o Provimento 30/2002, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de reorganizar e racionalizar a atuação da administração,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3° do Provimento 30/2002, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Ministério Público passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A concessão das diárias previstas neste Provimento será limitada, mensalmente, por servidor, a 6 (seis) diárias integrais ou 12 (doze) diárias sem pernoite. (NR)

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de 6 de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 01-06-2005.


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