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Provimento 24/2005

Altera o Provimento nº 14/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – e no artigo 35, parágrafos 2º, 4º e 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 18 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os artigos 2º , caput, 4º, caput, 6º, §§ 1º, 2º e 3º, e 7º, caput, do Provimento nº 14/2000, que Regulamenta a avaliação do Estágio Probatório, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, dos servidores a que se refere o art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, que alterou a redação do art. 41 da Constituição Federal, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)

Art. 2º – A avaliação especial de desempenho dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 19, que alterou a redação do art. 41 da Constituição Federal, será efetuada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, instituída para esta finalidade.
(...)

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório procederá à avaliação semestral de desempenho do servidor em estágio probatório preenchendo a “Ficha de Avaliação Semestral”, subsidiada pela “Ficha Informativa de Desempenho”.
(...)

Art. 6º A Divisão de Desenvolvimento Organizacional, através do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, remeterá, semestralmente, as “Fichas Informativas de Desempenho” às Chefias Imediatas dos servidores em estágio probatório a serem analisados.

§ 1º – As Chefias Imediatas deverão devolver ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional as “Fichas Informativas de Desempenho” preenchidas, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do período de análise constante da ficha.

§ 2º – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional encaminhará à Comissão as “Fichas Informativas de Desempenho” assim que as houver recebido das Chefias Imediatas.

§ 3º – A guarda da documentação pertinente às atividades da Comissão será de responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o qual manterá sigilo das informações.

Art. 7º – A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório elaborará a “Avaliação Especial de Desempenho” para recomendar ao Subprocurador–Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a conveniência ou não da confirmação do servidor no cargo.
(...)”

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de junho de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 23-06-2005.


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