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Ordem de Serviço 10/2005

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quando da eliminação de documentos indicados pela Tabela de Temporalidade das Promotorias de Justiça localizadas no interior do Estado.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

considerando o que estabelece a Política Arquivística especialmente no que concerne à destinação para eliminação de documentos indicados pela Tabela de Temporalidade;

considerando a necessidade da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos coletar dados a respeito do destino final dos resíduos sólidos;

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos desta Ordem de Serviço devem ser adotados para eliminação dos documentos selecionados pela Tabela de Temporalidade de Documentos, após o devido preenchimento do Termo de Eliminação e aprovação deste pela Unidade de Arquivo.

Art. 1º Os procedimentos desta Ordem de Serviço devem ser adotados para eliminação dos documentos selecionados pela Tabela de Temporalidade de Documentos, após o devido preenchimento do Termo de Eliminação e aprovação deste pela Unidade de Gestão Documental. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2016).

Art. 2º Os resíduos (papéis) devem ser enviados, preferencialmente, ao Depósito da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, atualmente situado na Rua Vespúcio de Abreu, 39, Bairro Santana, em Porto Alegre.

Art. 2º Os resíduos (papéis) devem ser enviados, preferencialmente, ao Depósito da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, situado atualmente na garagem da Av. Aureliano de Figueiredo Pinto nº 80, em Porto Alegre.(Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 01/2008)

Art. 3º O servidor responsável pelo preenchimento do Termo de Eliminação de Documentos fica encarregado da remessa dos resíduos (papéis) ao depósito ou da doação dos resíduos (papéis) no próprio município.

Art. 4º No caso de remessa dos resíduos (papéis) à capital, o servidor responsável pelo encaminhamento preencherá e assinará a GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme disposição do Anexo I desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único - No depósito em Porto Alegre, a guia será entregue a servidor da Unidade de Serviços Gerais, que receberá os resíduos e assinará a guia, encaminhando-a à secretaria da Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único - No depósito em Porto Alegre, a guia será entregue a servidor da Unidade de Administração Predial, que receberá os resíduos e assinará a guia, encaminhando-a posteriormente à secretaria da Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.(Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 01/2008)

Art. 5º No caso previsto no artigo anterior, o servidor deverá agendar um veículo, na página da Intranet do Ministério Público, no Sistema de Transportes (Serviços – Requisições – Solicitação/Consulta de Transportes – Inclusão de novas solicitações), informando no campo “descrição” que se trata de remessa de resíduos (papéis), e aguardando até que um veículo da Instituição ou particular em serviço passe por sua Promotoria.

Art. 6º A doação de resíduos (papéis) no interior poderá contemplar empresas, escolas ou entidades assistenciais que se comprometam com a fragmentação, mecânica ou manual, dos documentos.

§ 1º A destruição deverá ser acompanhada por servidor, que colherá a assinatura do responsável pelo recebimento da doação no ATESTADO DE DOAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme disposição do Anexo II desta Ordem de Serviço.

§ 2º Após a coleta da assinatura, o servidor atestará o acompanhamento da destruição e encaminhará o Atestado à secretaria da Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de julho de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

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