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Ordem de Serviço 11/2005

Altera a redação do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 01/2004, que dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Ordem de Serviço nº 01/2004, que dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Serviço Biomédico prestará atendimento ambulatorial exclusivamente para os casos de emergência, nas suas dependências, e exames para fins de licenças, aposentadorias e outras exigências legais.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de julho de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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